TJDFT - 0716265-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716265-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: LEONARDO CARVALHO DISCACCIATI Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.900,00 valor (um mil e novecentos reais) (ID 245871540).
Intimadas as partes a se manifestarem, o autor concordou com o valor proposto e o réu manteve-se inerte (ID 246963930 e ID 248600808).
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, e não se mostra razoável impor ao profissional a realização do trabalho por valor inferior àquele que considera justo para a prestação de seus serviços.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, fixo os honorários periciais em R$ 1.900,00 valor (um mil e novecentos reais).
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o depósito dos honorários periciais.
O perito requereu adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado para início das diligencias.
Defiro o pedido.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
Informado a data, expeça-se o alvará deferido.
BRASÍLIA-DF, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:31
Outras decisões
-
03/09/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716265-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: LEONARDO CARVALHO DISCACCIATI Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (ID 240562163).
Intimadas as partes a se manifestarem, a autora disconcordou com o valor proposto, alegando, em síntese, que o valor encontra-se desproporcional com perícias similares; que o valor da hora trabalhada encontra-se acima da média praticada e o réu concordou com o valor proposto (ID 244515229).
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pela própria perita, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer.
No presente caso, a perícia tem por objeto averiguar se o autor exercer atividade insalubre.
A impugnação do autor consiste em alegar que, em processos similares, são fixados honorários periciais em valores menores que o aqui proposto.
Em que pese haverem processos "similares" a esse, a de ressaltar que não se pode concluir que ações que tenham os mesmos pedidos são ações idênticas, pois cada caso deverá ser analisado individualmente em razão de suas especificidades, conclusão essa levaria supor que todas essas ações, com pedidos semelhantes, teriam o mesmo desfecho, o que não é o que ocorre.
Contudo, em que pese este Juízo entender que o valor proposto encontra-se condizente e proporcional com o trabalho a ser realizado diante dos documentos a serem analisados e a quantidade de quesitos apresentados, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para indicar especialista que aceite o encargo pelo valor a menor requerido.
Indicado o especialista, intime-o acerca da decisão de ID 233260999.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:21
Outras decisões
-
01/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
24/07/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716265-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: LEONARDO CARVALHO DISCACCIATI Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante dos argumentos apresentados e a retificação do valor dos honorários periciais, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca da petição da perita de ID 240562163.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
06/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716265-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: LEONARDO CARVALHO DISCACCIATI Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se a anotação de gratuidade da justiça, conforme indeferimento de ID 210555132.
Diante do recolhimento das custas processuais, recebo a petição inicial.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 17:39:12.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716265-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: LEONARDO CARVALHO DISCACCIATI Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 210488451 demonstra que o autor obtém rendimentos líquidos mensais suficientes para pagar as despesas processuais do feito, portanto indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 14:25:48.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDO CARVALHO DISCACCIATI - CPF: *91.***.*92-53 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716265-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: LEONARDO CARVALHO DISCACCIATI Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, pois o contracheque de ID 208918676 refere-se ao mês de fevereiro de 2019, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, anexando aos autos cópia atualizada de seu contracheque, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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