TJDFT - 0728665-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728665-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PADARIA E LANCHONETE JAGUARIBE LTDA, FABRICIO PEREIRA ANTUNES, EVA ROSA JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/08/2025 09:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:43
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:59
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:35
Outras decisões
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03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EVA ROSA JARDIM em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:17
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:12
Indeferido o pedido de EVA ROSA JARDIM - CPF: *72.***.*85-04 (EXECUTADO)
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31/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de EVA ROSA JARDIM em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ambas negativas.
INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Antes, porém, manifeste-se o exequente, quanto aos termos da impugnação apresentada pela executada (ID227032583),no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/01/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 13:33
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PADARIA E LANCHONETE JAGUARIBE LTDA em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:36
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0728665-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: PADARIA E LANCHONETE JAGUARIBE LTDA, FABRICIO PEREIRA ANTUNES, EVA ROSA JARDIM Objeto: Citação de PADARIA E LANCHONETE JAGUARIBE LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-25, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, a EXECUTADA supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 10.766,03 (dez mil e setecentos e sessenta e seis reais e três centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá a executada requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
A requerida fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 16:12:18.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/08/2024 13:44
Expedição de Edital.
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20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:46
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA ANTUNES em 04/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2023 02:46
Publicado Edital em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:07
Expedição de Edital.
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02/10/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:16
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de EVA ROSA JARDIM em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de EVA ROSA JARDIM em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
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31/10/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 14:03
Recebidos os autos
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11/10/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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