TJDFT - 0704190-23.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:28
Baixa Definitiva
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05/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:02
Conhecido o recurso de ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON - CPF: *86.***.*15-34 (RECORRENTE) e não-provido
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28/03/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 14:44
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/02/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:29
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON - CPF: *86.***.*15-34 (RECORRENTE).
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13/02/2025 17:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704190-23.2024.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Assim, intime-se a recorrente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, esclarecendo se possui empresa registrada em seu nome e anexando aos autos declaração de hipossuficiência, extratos bancários atualizados, última declaração de imposto de renda pessoal e de sua eventual empresa, contracheques e comprovantes de suas despesas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
07/02/2025 21:13
Recebidos os autos
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07/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/02/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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