TJDFT - 0711498-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 09:20
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
14/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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13/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FERREIRA DE MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA MENESES ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711498-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA MENESES ALMEIDA REQUERIDO: JEAN CARLOS FERREIRA DE MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 10:53:43.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/07/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:59
Outras decisões
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16/05/2024 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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