TJDFT - 0710852-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710852-09.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CECILIA CHAVES FREITAS RECONVINTE: FABIANA COSTA GOMES DA SILVA, FRANCIONE PINTO SILVA, EDSON GOMES DA SILVA REQUERIDO: FABIANA COSTA GOMES DA SILVA, EDSON GOMES DA SILVA, FRANCIONE PINTO SILVA RECONVINDO: CECILIA CHAVES FREITAS CERTIDÃO Sentença (44212813) - Prioridade: Normal - ID do documento (238076436) CECILIA CHAVES FREITAS Diário Eletrônico (02/06/2025 18:58:28) O sistema registrou ciência em 04/06/2025 00:00:00 Prazo: 15 dias 27/06/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 232822345.
Nos termos da Portaria 01/2019, ficam as partes Requeridas INTIMADAS para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2025 00:55:36.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
04/08/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CECILIA CHAVES FREITAS em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCIONE PINTO SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIANA COSTA GOMES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCIONE PINTO SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIANA COSTA GOMES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
30/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CECILIA CHAVES FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710852-09.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CECILIA CHAVES FREITAS RECONVINTE: FABIANA COSTA GOMES DA SILVA, FRANCIONE PINTO SILVA, EDSON GOMES DA SILVA REQUERIDO: FABIANA COSTA GOMES DA SILVA, EDSON GOMES DA SILVA, FRANCIONE PINTO SILVA RECONVINDO: CECILIA CHAVES FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 17:17:12.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
28/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:10
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 23:02
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCIONE PINTO SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIANA COSTA GOMES DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710852-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CECILIA CHAVES FREITAS REQUERIDO: FABIANA COSTA GOMES DA SILVA, EDSON GOMES DA SILVA, FRANCIONE PINTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Reconvenção.
Intime-se a parte autora para, querendo, contestar a Reconvenção em 15 dias e, no mesmo prazo, ofertar réplica à contestação.
Se contestada a reconvenção, dê-se vista ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, indicar quais provas pretendem produzir, apontando a pertinência e a finalidade.
Tudo feito, tornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/10/2024 16:17
Outras decisões
-
03/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710852-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CECILIA CHAVES FREITAS REQUERIDO: FABIANA COSTA GOMES DA SILVA, EDSON GOMES DA SILVA, FRANCIONE PINTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, fica a parte autora intimada a apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício.
Para tanto, deverá juntar: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Quanto à reconvenção apresentada pelos réus, estes deverão apresentar documento pessoal com foto, certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da ação, e documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência, tais como: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Alternativamente, recolham-se as custas relativas ao pedido reconvencional.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
22/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:58
Outras decisões
-
12/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCIONE PINTO SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA COSTA GOMES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:09
Outras decisões
-
03/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2024 15:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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