TJDFT - 0700344-38.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Lindas de Goiás
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15/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACKELINE DIAS OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACKELINE DIAS OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700344-38.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKELINE DIAS OLIVEIRA REU: CLEOMAR ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação movida por Jackeline Dias Oliveira em desfavor de Cleomar Alves da Costa.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que a autora reside em Aparecida de Goiânia (ID n. 205106117) e o réu em Águas Lindas de Goiás (ID n. 207911051/209346655), sendo, portanto, este Juízo incompetente para apreciar a demanda.
Assim, nos termos do art. 63, §5º, do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Lindas de Goiás.
Preclusa a decisão, redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
Tratando-se de declínio para localidade fora do Distrito Federal ou Justiça Federal, muito embora possa haver processo eletrônico na comarca competente, considerando que não há integração entre as unidades federativas, fica a parte autora desde já intimada a promover a distribuição integral do presente feito perante o Juízo competente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
18/09/2024 00:04
Recebidos os autos
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18/09/2024 00:04
Declarada incompetência
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12/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700344-38.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKELINE DIAS OLIVEIRA REU: CLEOMAR ALVES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 205998011 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 207911051.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:44:35.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
21/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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28/05/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de JACKELINE DIAS OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 17:53
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 17:53
Outras decisões
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06/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de JACKELINE DIAS OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 19:06
Recebidos os autos
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19/01/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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