TJDFT - 0724187-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:34
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE MENESES SILVA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na linha principiológica constitucional o CPC, art. 98, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
O parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece uma presunção em favor da parte que alega insuficiência de recursos: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Essa presunção ope legis prevalece salvo "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". 2.
Agravo de instrumento provido. -
21/08/2024 16:28
Conhecido o recurso de CID JOSE SOARES - CPF: *04.***.*43-05 (AGRAVANTE) e provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 00:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
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30/06/2024 02:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 18:34
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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