TJDFT - 0704779-96.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 05:29
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 07:39
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704779-96.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUZA PONTES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos poderes conferidos ao advogado, defiro a transferência do montante à conta indicada.
Cientifique—se o credor por AR.
Destaca-se que, considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Estando satisfeito o débito na integralidade, concluídas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 16:55:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:55
Outras decisões
-
27/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
15/10/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704779-96.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUZA PONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações apresentadas na Certidão Id 209269064 da Secretaria, proceda-se à transferência dos valores conforme por si declinados.
Os valores incontroversos deverão ser transferidos para as contas bancárias apresentadas na Petição Id 118422089: Para o exequente, os valores de R$ 7.635,07 e de R$ 159,99: MANOEL DE SOUZA PONTES, CPF nº *59.***.*71-87, Banco: Banco de Brasília – BRB, agência: 100, conta corrente: 106.931-2.
Para o causídico, o valor de R$ 1.880,13, a título de honorários contratuais: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, Banco do Brasil, agência: 3478-9, conta corrente: 54046-3 PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Ressalte-se que o valor incontroverso referente aos honorários sucumbenciais já foi objeto de transferência, conforme Ofício Id 119467674.
No mais, aguarde-se o prazo para que o exequente apresente a Planilha de Cálculos do débito remanescente, devendo prosseguir o feito nos termos da Decisão Id 209055178 BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:41:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704779-96.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUZA PONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se a prioridade de tramitação de idoso, haja vista já constar nos autos a prioridade de tramitação por idade superior a 80 (oitenta) anos.
Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI n. 0733038-58.2021.8.07.0000, e que houve o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/20 pelo STF, proceda-se à transferência dos valores incontroversos depositados Id 117107264 em benefício do exequente, conforme conta bancária descrita Id 118422089: MANOEL DE SOUZA PONTES, CPF nº *59.***.*71-87, Banco: Banco de Brasília – BRB, agência: 100, conta corrente: 106.931-2.
No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga Planilha de Cálculos atualizada do débito remanescente, conforme disposto no Acórdão Id 208817941.
Juntada a Planilha de Cálculos, dê-se vista ao executado pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento remanescentes. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 08:58:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:04
Outras decisões
-
29/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:37
Outras decisões
-
27/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PONTES em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2022 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:36
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:08
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 19:13
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:59
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 20:20
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2021 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PONTES em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:50
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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