TJDFT - 0717778-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas de Família da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO.
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09/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:06
Declarada incompetência
-
07/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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04/04/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/03/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:04
Indeferido o pedido de GLAUCIA MARIA DE SOUZA - CPF: *85.***.*98-34 (REQUERENTE)
-
02/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/12/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:42
Nomeado curador
-
25/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TEREZINHA SILVA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/10/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717778-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por GLAUCIA MARIA DE SOUZA em face de sua genitora TEREZINHA SILVA DE SOUZA.
Afirma ser filha única da requerida e que o cônjuge desta também é interditado.
Informou que sua genitora foi diagnosticada com demência e depressão crônica, sendo necessária sua nomeação como curadora provisória. É o breve relatório.
DECIDO.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para deferimento da tutela de urgência, eis que o laudo de Id 205689236 não é específico quanto à incapacidade da requerida, bem como quanto às suas limitações para exercício dos direitos civis, sendo necessária maior incursão probatória para deferimento da curatela provisória.
Nesse contexto, acolho o parecer do Ministério Público de Id 210270742 e INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Expeça-se mandado de verificação e citação.
Deverá o oficial de justiça anexar fotografias da interditanda e do ambiente em que se encontra, acompanhadas de vídeo de até 30 (trinta) segundos com respostas dele (a) a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de consciência, devendo, ainda, certificar detalhadamente, o estado geral de saúde física e mental do (a) interditando (a).
Caso verifique a capacidade da interditanda, proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e assinado digitalmente -
09/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:54
Indeferido o pedido de GLAUCIA MARIA DE SOUZA - CPF: *85.***.*98-34 (REQUERENTE)
-
06/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
30/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Defiro à autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação de Id 205868157, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
26/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:52
Deferido o pedido de GLAUCIA MARIA DE SOUZA - CPF: *85.***.*98-34 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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