TJDFT - 0714221-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/04/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE SILVA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714221-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RECONVINTE: MARIA LUIZA LEITE SILVA REU: MARIA LUIZA LEITE SILVA RECONVINDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o cumprimento da liminar e que a parte requerida já contestou a ação, bem como a ausência de requerimento para produção de outras provas, preclusa a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
29/01/2025 22:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:01
Outras decisões
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25/11/2024 17:48
Juntada de carta
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31/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE SILVA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714221-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARIA LUIZA LEITE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Recebo a Reconvenção.
ANOTE-SE.
Tendo em vista que a parte autora/reconvinda já contestou a reconvenção e replicou a contestação, dê-se vista ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, indicar quais provas pretendem produzir, apontando a pertinência e a finalidade.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
27/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:01
Outras decisões
-
26/09/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714221-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: MARIA LUIZA LEITE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Concedo à requerida prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos comprovação da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, ante a existência de pleito reconvencional, fica a parte ré intimada a atribuir valor à causa e, caso deixe de juntar comprovantes da hipossuficiência, recolher as custas.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
20/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/01/2024 20:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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12/09/2023 23:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:48
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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