TJDFT - 0717580-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717580-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS REU: MOTA & FERNANDES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, ELENICE MUNIZ DE FREITAS, ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS, ELIANE MUNIZ DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o laudo retro.
Faço intimar as partes para manifestação, prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/09/2025 17:23
Juntada de Petição de laudo
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16/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PASSOS STEFANINI em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PASSOS STEFANINI em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PASSOS STEFANINI em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2025 11:06
Desentranhado o documento
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18/07/2025 12:36
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:36
Deferido o pedido de JOAO RICARDO PASSOS STEFANINI - CPF: *29.***.*40-40 (PERITO).
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18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717580-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS REU: MOTA & FERNANDES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, ELENICE MUNIZ DE FREITAS, ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS, ELIANE MUNIZ DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou petição de id 239490769.
Certifico ainda que as partes Requeridas deixaram transcorrer em branco o prazo concedido na Certidão id 236609676.
Nos termos da Decisão de id 229905208, faço intimar o perito a dar início aos trabalhos periciais, restando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIANE MUNIZ DE FREITAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELENICE MUNIZ DE FREITAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MOTA & FERNANDES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717580-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS REU: MOTA & FERNANDES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, ELENICE MUNIZ DE FREITAS, ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS, ELIANE MUNIZ DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou petição de ID 233300405.
Certifico ainda que a parte Requerida, Mota & Fernandes, anexou petição de ID 233311364.
Certifico, por fim, que os Requeridos, Elenice Muniz, Andrey Alves e Eliane Muniz deixaram transcorrer em branco o prazo concedido na Decisão ID 229905208.
Nos termos da referida Decisão, faço intimar o perito para apresentação de proposta de honorários, com a observação acerca do valor dos honorários periciais referentes ao autor, pois a parte requerente é beneficiária de gratuidade de justiça, registro que, atualmente, por questões orçamentárias, o TJDFT limita o pagamento de honorários periciais em casos em que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça à quantia de R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos) conforme Portaria GPR 27/2025, devendo aludido valor ser observado em relação ao valor referente à autora.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Sábado, 26 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIANE MUNIZ DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ELENICE MUNIZ DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIANE MUNIZ DE FREITAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELENICE MUNIZ DE FREITAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MOTA & FERNANDES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717580-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS REU: MOTA & FERNANDES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, ELENICE MUNIZ DE FREITAS, ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS, ELIANE MUNIZ DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 228054585/228060104, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/10/2024 17:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
15/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:26
Deferido o pedido de BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*70-91 (AUTOR).
-
27/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717580-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENJAMIM RODRIGUES DOS SANTOS REU: MOTA & FERNANDES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, ELENICE MUNIZ DE FREITAS, ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/08/2024 17:30 RICARDO SOUZA COSTA -
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Acolho a emenda de id. 208534910.
Retifique-se o polo passivo para incluir ELENICE MUNIZ DE FREITAS, CPF nº *16.***.*70-72 e ANDREY ALVES PINHEIRO DE FREITAS, CPF nº *14.***.*13-96.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
27/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:36
Outras decisões
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26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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