TJDFT - 0733966-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 21:56
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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07/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SOARES ADVOCACIA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por SOARES ADVOCACIA SS, em face do espólio de ESPÓLIO DE ANTONIETA LUBISCO PIRES GONÇALVES, qualificados nos autos.
Afirma ser credor do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e requer a habilitação do credito no inventário de n.0001326-05.2014.8.07.0011.
O pedido foi instruído com a prova da dívida vencida e exigível, ademais, o ESPÓLIO DE ANTONIETA LUBISCO PIRES GONÇALVES concordou com o pedido Dessa forma, nos termos do art. 642, §2º do CPC declaro habilitado o credor e determino a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento do crédito de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Translade-se cópia da presente decisão para os autos do inventário n.0001326-05.2014.8.07.0011.
Em seguida, arquivem-se.I.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2024 .
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA em 17/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:54
Recebidos os autos
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01/09/2024 00:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733966-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: SOARES ADVOCACIA REQUERIDO: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apensem-se ao processo de inventário n. 0001326-05.2014.8.07.0011.
Cadastre-se no polo passivo a inventariante e advogado do espólio de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONÇALVES, promovendo-se a intimação nos termos do art. 642 do CPC.I.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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18/08/2024 12:33
Recebidos os autos
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18/08/2024 12:33
Outras decisões
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16/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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