TJDFT - 0703985-91.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:47
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 14:30
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703985-91.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: BELLAGIO CASA DE PAES LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos de declaração opostos pela ré BELLAGIO CASA DE PÃES LTDA porque tempestivos.
A embargante alegou erro material na sentença de Id. 217473881 que determinou o decote somente do valor de R$ 447,35, sem considerar a quantia de R$ 175,35 depositada em Juízo antes de ser intimada para apresentação da réplica.
DECIDO.
Assiste razão a embargante.
Consta do Id. 214252265 o depósito judicial realizado no valor de R$ 175,35 juntado pelo BANKJUS.
Desse modo, deve-se decotar a quantia do valor total devido pela ré a autora em decorrência dos produtos adquiridos e não pagos.
DISPOSITIVO Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração e no mérito lhes dou provimento para modificar o dispositivo da sentença que passa a ser o seguinte: “Julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de pagar o valor de R$ 1.392,32, corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar da data de cada nota fiscal, com juros de mora pela taxa SELIC, deduzida do IPCA-e, a partir da data da citação, ocorrida em 02/09/2024, devendo-se decotar do valor da condenação os já depositados em Juízo, R$ 447,35 e R$ 175,35. “Expeçam-se alvarás de levantamento eletrônico dos valores depositados em Juízo pela ré (R$ 447,35 e R$175,35) em favor da autora, porquanto constituem valores incontroversos.
Para isso, a autora deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias os seus dados bancários para possibilitar o cumprimento dessa diligência.”.
Transitada em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Após, não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sem custas nem honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/12/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703985-91.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: BELLAGIO CASA DE PAES LTDA DESPACHO Confiro efeitos infrigentes aos embargos de declaração opostos pela ré.
Intime-se a autora para se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/12/2024 20:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/10/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 03:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703985-91.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: BELLAGIO CASA DE PAES LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 02/10/2024 17:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-17h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/08/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:11
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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15/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/08/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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