TJDFT - 0702830-62.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:55
Determinado o arquivamento
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23/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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09/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 16:42
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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10/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:08
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702830-62.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SIMPLICIO DOS SANTOS EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente ADRIANA SIMPLICIO DOS SANTOS, no valor de R$ 2.531,08, mediante transferência para a conta bancária (corrente) nº 9439562-4, agência 0001 do Banco Inter.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública no Distrito Federal – PRODEF, CNPJ nº 09.***.***/0001-80, no valor de R$ 230,10, mediante transferência para conta corrente nº 6830-6, Agência 4200-5, do Banco do Brasil.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 17:14:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702830-62.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA SIMPLICIO DOS SANTOS EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, em razão de alegado descumprimento de sentença homologatória de acordo entabulado pelas partes.
Assim, intime-se a empresa devedora, para o pagamento do débito no valor de R$ 2.450,10, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando também intimada para satisfazer a obrigação de fazer (cancelamento do contrato de prestação de serviços nº 18595), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia, até o limite de R$ 2.500,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no artigo. 537, §1º do CPC.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2024 19:06:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:17
Deferido o pedido de ADRIANA SIMPLICIO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*53-01 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
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20/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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30/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:04
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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20/06/2024 09:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:14
Homologada a Transação
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19/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/06/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 02:20
Recebidos os autos
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16/06/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
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13/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SIMPLICIO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*53-01 (REQUERENTE).
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13/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/05/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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