TJDFT - 0700943-04.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANESIO DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:54
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/02/2025 03:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECCRVDFCMITA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ITAPOÃ Número do processo: 0700943-04.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANESIO DE JESUS REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Ouça-se o (a) credor(a) sobre o depósito efetuado.
Silêncio interpretado como anuência à extinção pelo pagamento.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
09/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/02/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 21:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANESIO DE JESUS em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700943-04.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANESIO DE JESUS REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Recurso inominado interposto pela parte RÉ.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte AUTORA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:49
Outras decisões
-
23/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/08/2024 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANESIO DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:46
Outras decisões
-
06/06/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:51
Outras decisões
-
20/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANESIO DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
02/05/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:34
Indeferido o pedido de ANESIO DE JESUS - CPF: *52.***.*88-72 (REQUERENTE)
-
04/03/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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