TJDFT - 0769975-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769975-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA DE JESUS LIMA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 238436706 e transferência(s) ID 238545254 e 238544578.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:18
Expedição de Autorização.
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12/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 22:03
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS LIMA NUNES em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:41
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:41
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769975-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILZA DE JESUS LIMA NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/10/2024 07:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 06:49
Recebidos os autos
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25/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/10/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769975-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILZA DE JESUS LIMA NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida na certidão de ID 207290154 analisada e não configurada.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:27
Outras decisões
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23/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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