TJDFT - 0712818-27.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RAIANY DE SOUSA ROMEIRO em 29/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:40
Publicado Edital em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0712818-27.2021.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADROES DA CHÁCARA 13 - RESIDENCIAL AGUIA BRANCA contra EXECUTADO: RAIANY DE SOUSA ROMEIRO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: RAIANY DE SOUSA ROMEIRO, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
17/04/2025 11:24
Expedição de Edital.
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14/04/2025 22:55
Recebidos os autos
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14/04/2025 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAIANY DE SOUSA ROMEIRO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:28
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712818-27.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADROES DA CHÁCARA 13 - RESIDENCIAL AGUIA BRANCA EXECUTADO: RAIANY DE SOUSA ROMEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte credora através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora da devedora, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/08/2024 09:16
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:16
Outras decisões
-
15/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:29
Outras decisões
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14/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de RAIANY DE SOUSA ROMEIRO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/01/2024 12:25
Recebidos os autos
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02/01/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de RAIANY DE SOUSA ROMEIRO em 03/11/2023 23:59.
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18/09/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:50
Outras decisões
-
28/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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27/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 17:24
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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28/04/2022 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2022 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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28/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:25
Homologada a Transação
-
28/04/2022 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/04/2022 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2022 00:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2022 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2022 08:33
Recebidos os autos
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27/01/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2022 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 10:47
Recebidos os autos
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24/11/2021 10:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/11/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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