TJDFT - 0705222-72.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705222-72.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON GONCALVES DOS SANTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 749,55 (setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 20:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
14/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 13:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2025 12:39
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar o réu ao pagamento da indenização securitária contratada e devida em razão do acidente de trânsito com o seguro, nos valores indicados nas Apólice nº 0531 11 10969464 (ID 208967655), R$ 41.423,00 (quarenta e um mil quatrocentos e vinte e três reais), com correção monetária, a partir da data da contratação (início da vigência da apólice), e juros moratórios de 1% ao mês da citação.
Diante da sucumbência recíproca e equivalente condeno as partes, em igual proporção (metade para o autor e metade para o réu), ao pagamento das custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora, no montante de 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Por outro lado, em razão da improcedência do pleito de danos morais, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao réu no valor correspondente a 10% da indenização moral postulada (R$ 15.000,00).
Observada, contudo, a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
10/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:45
Outras decisões
-
03/12/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MILTON GONCALVES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705222-72.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON GONCALVES DOS SANTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705222-72.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON GONCALVES DOS SANTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CITAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-60 Nome: MILTON GONCALVES DOS SANTOS Endereço: Quadra 2 Área Especial 7, APT 102, LOTE 2 BLOGO G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-064 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, V, do CPC.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2024 18:32:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4- A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, artigo 270). 5- Qualquer alteração de endereço deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, artigo 274).
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 208965276 Petição Inicial Petição Inicial 24082715460645300000190701690 208965287 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24082715460814400000190701701 208965289 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24082715460941900000190701703 208965293 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24082715461057800000190701707 208967645 COMPROVANTE DE RENDA 01 Documento de Comprovação 24082715461129200000190701709 208967646 COMPROVANTE DE RENDA 02 Documento de Comprovação 24082715461224500000190701710 208967647 COMPROVANTE DE RENDA 03 Documento de Comprovação 24082715461302100000190701711 208967648 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24082715461372500000190701712 208967649 COMUNICAÇÃO DO SINISTRO Documento de Comprovação 24082715461443700000190701713 208967651 IMAGENS DO VEÍCULO AVARIADO Documento de Comprovação 24082715461522500000190701715 208967652 ORÇAMENTO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 24082715461611300000190701716 208967655 APÓLICE DE SEGURO Documento de Comprovação 24082715461722300000190701719 208967657 NEGATIVA DO SEGURO Documento de Comprovação 24082715461804600000190701721 208967659 TABELA FIPE DO VEÍCULO Documento de Comprovação 24082715461886800000190701723 -
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*50-53 (AUTOR).
-
28/08/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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