TJDFT - 0708436-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:16
Outras decisões
-
10/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA, LOCACOES, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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20/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/01/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708436-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAGALHAES MOREIRA, LOCACOES, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: E.P.C.L.
EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:56
Gratuidade da justiça não concedida a E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0006-00 (REQUERIDO).
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18/10/2024 12:56
Outras decisões
-
04/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA, LOCACOES, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708436-68.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) REQUERENTE: MAGALHAES MOREIRA, LOCACOES, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: E.P.C.L.
EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, nada a prover quanto ao pedido de efeito suspensivo, vez que não há qualquer ato de constrição de bens do requerido.
Ademais, a hipossuficiência da pessoa jurídica não é presumida, diversamente do que ocorre com a pessoa física (artigo 99, § 3º, do CPC).
Nestes termos, a Súmula 481/STJ consolidou que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (grifo não original).
Assim, para comprovar a hipossuficiência econômica alegada, deverá juntar a requerida o balanço patrimonial anual ou livros contábeis indicando ativo e passivo da entidade autora no exercício anterior, bem como extrato das contas movimentadas pela autora no mesmo período.
Ainda, é facultada a juntada de declaração anual prestada à Receita Federal, desde que acompanhada do balanço patrimonial anual.
Ressalte-se que a simples apresentação de demonstrativo de resultado (DRE) não atende à presente determinação, nem simples declaração prestada por contador desacompanhada dos elementos acima indicados.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
No mesmo prazo, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:43
Outras decisões
-
20/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/09/2024 12:11
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708436-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAGALHAES MOREIRA, LOCACOES, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: E.P.C.L.
EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 12:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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08/07/2024 18:43
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/06/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2024 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 11:45
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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