TJDFT - 0734286-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:22
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) nº 0734286-51.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA, HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA contra REU: ROSENILDA ALVES DA SILVA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de ROSENILDA ALVES DA SILVA, para recolher custas finais, no valor de R$ 28,55 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 23 de dezembro de 2024.
Eu, IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e assino eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
23/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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23/12/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:05
Outras decisões
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11/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734286-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA, HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REU: ROSENILDA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo legal para que a parte ré, devidamente citada ID 210345865, oferecesse contestação nos presentes autos.
Fica a parte autora intimada a se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 1 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
01/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SPEED CAR AUTOMOVEIS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 00:00
Intimação
Fixo os honorários em 10% do valor do débito em aberto, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991.
Citem-se locatário e fiador(es), cientificando-se também eventuais sublocatários e ocupantes.
I. -
23/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:52
Outras decisões
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15/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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