TJDFT - 0733180-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:48
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE DE SOUSA VIEIRA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, declarando resolvido o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.Condeno a parte autora a arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento da ação.
Fica suspensa a exigibilidade, em razão do benefício da gratuidade de Justiça deferido à autora.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se, conforme as cautelas de praxe. -
27/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733180-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DE SOUSA VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recebo a competência.
Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 6 -
26/08/2024 13:51
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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