TJDFT - 0716628-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 19:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716628-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUSTAFA RIYAD HILAL NASSER REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se denota, o autor adquiriu produto junto à empresa UNITTA AMBIENTES (Solidônio Carvalho Comércio de Imóveis para Cozinha - CNPJ 38.***.***/0001-02) pertencente ao casal ELISEU DIAS CARVALHO e NAIANE SOLIDONIO CARNEIRO, efetuando parte do pagamento com um cartão fornecido pelo réu, tendo o comerciante deixado de cumprir sua parte na obrigação.
Verifica-se também que tramita a ação penal nº 0719718-70.2024.8.07.0020 contra o senhor ELISEU DIAS CARVALHO pela prática do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal.
Assim, a fim de se evitar decisões conflitantes, determino a suspensão dos presentes autos com fulcro no artigo 313, V, a do CPC até que sobrevenha sentença de mérito com trânsito em julgado ou o transcurso do prazo de 1 (um) ano (art. 313, § 4º, CPC), o que ocorrer primeiro. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 17:26:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 20:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:41
Outras decisões
-
04/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716628-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MUSTAFA RIYAD HILAL NASSER em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MUSTAFA RIYAD HILAL NASSER em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716628-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUSTAFA RIYAD HILAL NASSER REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 18:19:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700801-03.2024.8.07.0020
Rodrigo Otavio Estanislau Neves
Cartao Brb S/A
Advogado: Janaina Castro de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 18:15
Processo nº 0708436-68.2024.8.07.0009
Magalhaes Moreira, Locacoes, Industria, ...
E.p.c.l. Empreendimentos Projetos e Cons...
Advogado: Leonardo Rodrigues Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 19:28
Processo nº 0734286-51.2024.8.07.0001
Speed Car Automoveis LTDA
Rosenilda Alves da Silva
Advogado: Flavio Luiz Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:23
Processo nº 0708436-68.2024.8.07.0009
E.p.c.l. Empreendimentos Projetos e Cons...
Magalhaes Moreira, Locacoes, Industria, ...
Advogado: Leonardo Rodrigues Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 22:38
Processo nº 0735483-41.2024.8.07.0001
Elaine Goncalves de Oliveira Rodrigues
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 19:46