TJDFT - 0731698-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731698-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
T.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TELVIO MARTINS DE MELLO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora afirma que a sentença de ID 224185750 estaria eivada de vício de omissão, alegando que o embargante é menor impúbere e faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pelo que deveria ser suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial fixada em seu desfavor.
Instada a se manifestar, pugnou a parte requerida pela rejeição dos aclaratórios em questão (ID 226058672). É o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No mérito, entendo que não assiste razão à parte embargante, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença objurgada. É que a parte autora sequer havia formulado, nestes autos, pedido relativo à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, pelo que portanto não há falar em vício de omissão.
O menor autor, inclusive, já havia promovido o recolhimento das custas de ingresso, conforme se verifica do ID 206026408.
Dessa forma, mesmo que o benefício em questão fosse concedido neste momento, por certo ele não implicaria na suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial, considerando que a gratuidade de justiça possui efeitos ex nunc.
Indefiro, pela razão supra, a concessão da benesse da gratuidade de justiça.
Rejeito os aclaratórios de ID 225111404.
Desta feita, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intime-se. (datado e assinado digitalmente) 5 -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0731698-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
T.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TELVIO MARTINS DE MELLO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora/exequente anexou aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte ré/executada intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:28
Outras decisões
-
08/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:19
Outras decisões
-
04/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731698-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
T.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TELVIO MARTINS DE MELLO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar quanto à necessidade de produção de outras provas, no prazo de 20 (vinte) dias, já observando-se a dobra legal.
Datado e assinado eletronicamente 10 -
03/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731698-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
T.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TELVIO MARTINS DE MELLO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO 1.
Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão concessiva da tutela de urgência.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
A parte ré apresentou contestação no ID 208012482.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
26/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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