TJDFT - 0727707-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO BRAGA MARTINS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA BORGES em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO BRAGA MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA BORGES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO BRAGA MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA BORGES em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:27
Outras decisões
-
11/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:15
Outras decisões
-
07/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO BRAGA MARTINS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA BORGES em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:43
Deferido o pedido de TATIANE OLIVEIRA BORGES - CPF: *46.***.*67-59 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:47
Outras decisões
-
31/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO BRAGA MARTINS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA BORGES em 30/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 06:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 06:02
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727707-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE OLIVEIRA BORGES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para que apresente nova planilha do débito, observando que os percentuais de multa e honorários advocatícios do art. 523, §1º, do CPC somente serão devidos na hipótese de descumprimento voluntário da obrigação.
Além disso, observe a data inicial para incidência dos juros (a partir da citação) no que tange à parcela de R$ 20.640,95 e retifique os cálculos adequando a planilha ao título judicial, caso verifique desacordo, sob pena de responder por eventual excesso de execução.
Por fim, caso os honorários sucumbenciais integrem o mesmo pedido de cumprimento de sentença, adeque o polo ativo a fim de constar como exequente também o patrono titular dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:51:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:46
Outras decisões
-
07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727707-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANE OLIVEIRA BORGES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 727,45, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:18:00.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 17:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 03:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 03:54
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA BORGES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais para: A) Condenar a ré a restituir à autora o valor despendido na compra das passagens aéreas - R$ 20.640,95 (vinte mil, seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelos índices do INPC desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% a.m a contar da citação; B) Condenar a ré ao pagamento da multa contratual prevista (ID 192049496, p. 3) para 60% (sessenta por cento), nos termos do que dispõe o art. 413 do Código Civil, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês ambos a partir do arbitramento da multa (ou seja, da publicação da sentença); B) Condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor total de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data do arbitramento - Súmula 362 STJ - e, também, de juros de mora no percentual de 1% a.m a contar da citação.
Em face do decaimento mínimo, condeno a parte ré ao pagamento total das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:54:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:06
Decretada a revelia
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:12
Declarada incompetência
-
04/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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