TJDFT - 0044783-74.2001.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 07:11
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO FEITOSA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE BRITO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON REGO PORTELA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO FEITOSA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON REGO PORTELA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 208828132.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Liberem-se eventuais penhoras deferidas no feito.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
27/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:35
Expedição de Ato Ordinatório.
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31/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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