TJDFT - 0703328-22.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703328-22.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior.
Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se à Contadoria para o cálculo das custas finais.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
15/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA VICOSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/01/2025 22:30
Recebidos os autos
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13/01/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 16:55
Desentranhado o documento
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28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703328-22.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI PEREIRA VICOSA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ação com pedido de revisão de cláusulas contratuais proposta por MARLI PEREIRA VICOSA em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
A parte autora foi intimada para retificar o valor da causa, conforme ID 206358742.
Contudo, em petição de ID 206740002, aponta o mesmo valor.
O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, cujas cláusulas estão sendo impugnadas (art. 292, inc.
II, do CPC).
Assim, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo o valor da causa, de ofício, em R$ 93.158,18, que corresponde ao montante financiado, ID 205639080, pág. 2.
Anote-se.
Não é o caso de recolhimento de custas complementares, haja vista o valor indicando na guia juntada aos autos (ID 205639085).
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja o réu citado e intimado, via sistema eletrônico - PJe, para realização da audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, observadas as regras do art. 335 do CPC.
Fica cientificado de que tem 15 dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência.
Com a ciência do réu, no prazo legal, designe-se audiência, intimando-se as partes em seguida.
Advirta-se o réu quanto ao disposto no art. 246 do CPC: "§ 1º- B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º- A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º- C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico".
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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25/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 16:16
Outras decisões
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08/08/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:11
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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