TJDFT - 0735908-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de LAURO CESAR LEAL MACIEL em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735908-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINDO JOAO LEAL MACIEL, ALMIRA LEAL MACIEL REU: LAURO CESAR LEAL MACIEL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 249573136, da parte autora, desacompanhada de guia de preparo e respectivo comprovante de pagamento.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:55:12.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/09/2025 12:18
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2025 06:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
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02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/06/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LAURO CESAR LEAL MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALMIRA LEAL MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALCINDO JOAO LEAL MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LAURO CESAR LEAL MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALMIRA LEAL MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALCINDO JOAO LEAL MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LAURO CESAR LEAL MACIEL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALMIRA LEAL MACIEL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALCINDO JOAO LEAL MACIEL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:07
Juntada de intimação
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11/04/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:08
Outras decisões
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24/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes a apresentarem o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e 450, do CPC. -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:18
Deferido o pedido de ALMIRA LEAL MACIEL - CPF: *33.***.*98-53 (AUTOR), ALCINDO JOAO LEAL MACIEL - CPF: *45.***.*26-53 (AUTOR), LAURO CESAR LEAL MACIEL - CPF: *17.***.*32-80 (REU).
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28/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, querendo, especificar as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a LAURO CESAR LEAL MACIEL - CPF: *17.***.*32-80 (REU).
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05/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/12/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:27
Outras decisões
-
26/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 17:32
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2024 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2024 06:29
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:21
Outras decisões
-
19/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735908-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINDO JOAO LEAL MACIEL, ALMIRA LEAL MACIEL REU: LAURO CESAR LEAL MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:24:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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