TJDFT - 0706697-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:24
Outras decisões
-
22/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:05
Outras decisões
-
06/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:23
Outras decisões
-
13/02/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706697-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA, CAMILA DE NICOLA JOSE EXECUTADO: MARIZA DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s) no ID 218567345.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 25 de novembro de 2024 12:46:59.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
25/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:31
Deferido o pedido de FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA - CPF: *02.***.*67-83 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706697-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA, CAMILA DE NICOLA JOSE EXECUTADO: MARIZA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Ciente da decisão ID207033438 no AGI0703596-98.2022.8.07.0004.
Não foi concedido efeito suspensivo ou tutela recursal.
Diga a parte credora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA RIBEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706697-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA, CAMILA DE NICOLA JOSE EXECUTADO: MARIZA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
Ainda que fosse possível a utilização do aplicativo, cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados já existentes e disponíveis por meio do SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas conveniados, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis dos outros sistemas.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
INFOJUD.
NOVA CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
I - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, trata-se de ferramenta tecnológica que atua no auxílio à localização de bens e ativos dos devedores, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
II - Consoante informações obtidas no site do CNJ, a base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud, Renajud e Infojud, que já foram realizadas nos autos originários.
Não evidenciado que a consulta poderá encontrar bens penhoráveis que não tenham sido localizados nas prévias consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo a quo nem nas diligências cabíveis ao exequente, o pedido da pesquisa Sniper não procede.
Reformulado o entendimento da Relatora.
III - A reiteração da pesquisa de bens pelo Infojud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
Reformada parcialmente a r. decisão para deferir a pesquisa ao Infojud.
IV - Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1831968, 07508669620238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 10/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, indefiro, por ora, a utilização do sistema SNIPER.
Indique, o exequente, bens penhoráveis do devedor, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:04
Deferido o pedido de FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA - CPF: *02.***.*67-83 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706697-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA, CAMILA DE NICOLA JOSE EXECUTADO: MARIZA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
A disponibilização da ferramenta pelo CNJ não implica em automática possibilidade de utilização, pois depende de implementação local e aprendizado, o que, é de se presumir, ocorre paulatinamente.
Ainda que fosse possível a utilização do aplicativo, cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados já existentes e disponíveis por meio do SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas conveniados, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis dos outros sistemas.
A base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Sendo assim, reputo inviável, por ora, a utilização do sistema SNIPER.
Promova, o exequente, andamento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Outras decisões
-
18/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:01
Outras decisões
-
23/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706697-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: MARIZA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a observar as exigências dispostas ao ID 160535278, sobretudo no que tange ao recolhimento das custas do cumprimento de sentença em relação ao valor dos honorários de sucumbência pleiteados.
Prazo: 05 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/07/2023 22:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA FABIANA DA COSTA FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2023 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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