TJDFT - 0703605-59.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703605-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de manifestação da Curadora, ROUSIANE FERREIRA THOMAZ, nos autos do processo em epígrafe, informando ter tomado ciência do parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e requerendo a fixação, por este Juízo, de forma clara e objetiva, do percentual do valor mensal da pensão que deverá ser considerado para fins de prestação de contas anual da curatelada Yasmin, excluindo-se a parcela que corresponde às despesas pessoais da curadora.
O Ministério Público se manifestou sobre a questão dos alimentos e respectivos percentuais devidos para a curadora e para a curatelada.
O título judicial de ID198335644, item 2.2, estabeleceu o pagamento de alimentos em favor da filha e da cônjuge virago, ora curadora, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, obtidos a qualquer título, inclusive 13º salário e terço de férias, com descontos em folha de pagamento.
A curadora argumentou que a indefinição da parcela destinada à curatelada torna impossível a prestação de contas de forma isenta e correta, gerando insegurança e podendo ensejar injustiças.
Argumenta que não pode prestar contas de valores que lhe são próprios, tampouco de despesas de sua vida pessoal, destacando a necessidade de definição objetiva dos parâmetros para que o controle seja feito com clareza, justiça e honestidade, sem impor ônus excessivo ou desproporcional.
Considerando que a r. sentença de ID208524772 não especificou percentuais diversos para a mãe e para a filha quanto aos valores dos alimentos, o Ministério Público opinou que a divisão ocorra de maneira equitativa, implicando que cada qual receberá, mensalmente, 7,5% dos rendimentos brutos do alimentante, incidindo sobre 13º e féria e 1/3 .
Assim, reconheço o direito da curadora a 7,5% (sete meio por cento) do total dos alimentos recebidos.
Consequentemente, remanesce para a curadora o dever de prestar contas anuais tão somente dos valores que correspondem a 7,5% dos rendimentos brutos do alimentante, incidindo sobre 13º, férias e 1/3 de férias, tratando-se esse percentual do valor mensal que é destinado exclusivamente à manutenção das despesas da Curatelada.
Diante do exposto, DECIDO: 1.
Declarar que a Curadora, ROUSIANE FERREIRA THOMAZ, é obrigada à prestação de contas anuais exclusivamente dos valores dos alimentos correspondentes a 7,5% (sete e meio por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, incidindo sobre o 13º (décimo terceiro) salário, fériad e 1/3 (um terço) de férias, valor mensal que deverá ser destinado exclusivamente à manutenção das despesas da curatelada Y.T.N. 2.
Determinar a suspensão dos autos por 60 (sessenta) dias, aguardando-se a comprovação nestes autos do ajuizamento da prestação de contas pela Curadora referente ao período anual anterior.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:48
Deferido o pedido de ROUSIANE FERREIRA THOMAZ - CPF: *18.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
15/09/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/07/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/05/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:16
Deferido em parte o pedido de ROUSIANE FERREIRA THOMAZ - CPF: *18.***.*99-00 (REQUERENTE)
-
02/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/12/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de YASMIN THOMAZ NAVARRO em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/09/2024 02:29
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0703605-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROUSIANE FERREIRA THOMAZ REQUERIDO: YASMIN THOMAZ NAVARRO O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de YASMIN THOMAZ NAVARRO.
E que foram nomeados como seus CURADORES seus pais ROUSIANE FERREIRA THOMAZ E CLAUDIO ALEXANDRE DE AREA LEAO NAVARRO, conforme os autos supramencionados e sentença proferida aos 22/08/2024 - ID 208524772.
Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de YASMIN THOMAZ NAVARRO em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:46
Publicado Termo em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:38
Expedição de Termo.
-
03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 02:20
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703605-59.2024.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROUSIANE FERREIRA THOMAZ REQUERIDO: YASMIN THOMAZ NAVARRO CERTIDÃO Certifico que o ALVARÁ/FORMAL DE PARTILHA/TERMO/CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO () foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. # AGUARDE-SE: a) decurso do prazo para autora juntar ao feito o Termo de Compromisso devidamente firmado; b) o prazo do edital.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:57:54.
GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0703605-59.2024.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença 208524772 TRANSITOU EM JULGADO no dia 22/08/2024.
Expeçam-se termo e edital.
Após os prazos do edital, remetam-se os autos à conclusão a fim de regularizar o movimento processual de suspensão. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
26/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:57
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 17:53
Expedição de Termo.
-
26/08/2024 08:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/08/2024 18:29
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
22/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:34
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
10/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROUSIANE FERREIRA THOMAZ - CPF: *18.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/04/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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