TJDFT - 0716153-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716153-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 247764306.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 04:51:41.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
28/08/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716153-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 243357620.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 05:33:12.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
21/07/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 06:05
Juntada de Petição de laudo
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17/07/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716153-07.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 232859061.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:48:45.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
22/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:07
Deferido o pedido de JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS - CPF: *15.***.*32-07 (PERITO).
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15/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 05:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:43
Outras decisões
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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10/04/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:22
Outras decisões
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25/03/2025 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 04:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716153-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação submetida ao procedimento comum, proposta por JOÃO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Alega o Autor que, no ano de 1985, ingressou para as fileiras do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, trabalhando a maior parte do tempo como socorrista, possuindo em seu histórico funcional, vários elogios por conta de sua bravura e coragem empregadas durante sua atuação em prol da comunidade do Distrito Federal, ficando até 2017, a qual a pedidos foi para a reserva remunerada.
Diz que, sem nenhuma dúvida, este tipo de atividade que desenvolvia era extremamente estressante, haja vista a atuação voltada para salvar vidas humanas, o que gera um elevado grau de ansiedade, que termina por causar problemas de saúde graves aos membros daquela Instituição Militar.
Aduz que, em setembro de 2018, foi submetido a uma perícia psiquiátrica no âmbito do CBMDF, que resultou na constatação de que ele apresenta um quadro de adoecimento psíquico de longa data, com diagnóstico de CID-10 F34, F63.3, e F41, condições estas que o incapacitam de forma definitiva para o trabalho.
Destacou que, desde o ano de 2001, faz tratamento médico e constatou no último quesito apresentado, foi respondido que era incapaz para qualquer tipo de trabalho.
Em nova perícia realizada no ano de 2023, foi diagnosticado com transtorno esquizotípico (CID F21), com evidentes prejuízos em sua capacidade de julgamento e realidade, embora, naquele momento específico, não apresentasse sintomas psicóticos predominantes.
Anotou que faz jus ao recebimento do auxílio-invalidez previsto na Lei nº 7.479/1986, bem como à isenção do imposto de renda de que trata a Lei nº 10.486/2002, incluindo o pagamento retroativo dos valores devidos desde a data da primeira incapacidade.
Requer, no mérito, declaração de relação de causa e efeito entre o transtorno de personalidade esquizotípica (CID F21) e o exercício das funções militares desempenhadas por si no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), conforme previsto no artigo 24, inciso III, da Lei nº 10.486/2002; condenação do DF ao pagamento de auxílio-invalidez; declaração de Isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, em razão de sua incapacidade laborativa permanente decorrente de doença grave; condenação do DF ao pagamento retroativo dos valores de auxílio-invalidez.
A gratuidade de justiça foi deferida no Id 209779479.
O DF juntou contestação no Id 213849136.
Levantou a tese da coisa julgada, ante o julgamento ocorrido nos autos do processo 07013116620178070018, perante o juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, e impugnou o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda, por estimativa, a R$ 60.000,00.
Prescrição em relação às parcelas anteriores a 23/08/2019.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão se circunscreve a obtenção de provimento judicial declaratório do nexo causal entre o transtorno de personalidade esquizotípica (CID F21) e o exercício das funções militares desempenhadas pelo Requerente no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), concessão de auxílio invalidez e pagamento retroativo dessa parcela e reconhecimento de isenção de IR em razão de sua incapacidade laborativa permanente decorrente de doença grave.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se há nexo causal entre o transtorno de personalidade esquizotípica (CID F21) e o exercício das funções militares desempenhadas pelo Requerente no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); se o pedido de obtenção de auxílio invalidez é passível de apreciação, em razão da coisa julgada; se deve ser reconhecida a isenção de IR em razão de sua incapacidade laborativa permanente decorrente de doença grave.
Quanto à impugnação ao valor atribuído à causa: De fato, nos termos do art. 292, o valor atribuído à causa deve ser corrigido para o importe equivalente ao proveito econômico pretendido com a demanda que, à toda evidência, não se limita a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Consoante demonstrado pelo DF, no Id 213849136, o valor que melhor espelha o proveito econômico pretendido pelo requerente é R$ 60.000,00.
Dessarte, acolho a impugnação do valor atribuído à causa e determino a retificação para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Quanto à Coisa Julgada e à prescrição: Antes de se apreciar a tese da Coisa Julgada, mister a intimação das partes a se manifestarem sobre a prescrição da pretensão de reforma do ato de aposentadoria, considerando-se as negativas administrativas e judicial.
Nesse aspecto, mister salientar que não corre a prescrição quando não tenha sido negado o fundo de direito.
Ocorre que o pedido de reforma do ato de aposentadoria foi negado administrativamente e judicialmente.
Assim, considerando que, aos 24/07/2018, os transtornos psicológicos já eram do conhecimento do Autor, conforme advertiu o perito no Id 20237703; que o trânsito em julgado da ação judicial 0701311-66.2017.8.07.0018 ocorreu aos 13/12/2019; e que, uma vez interrompida, a contagem do prazo prescricional contra a fazenda pública retoma a correr pela metade, nos termos da Súmula 383- STF, deve ser oportunizado prazo à Parte Autora, a fim de se manifestar sobre a prescrição da sua pretensão de reforma do ato de aposentadoria.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:23:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:29
Outras decisões
-
04/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716153-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Defiro ao autor a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:12:30. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 208601448 Petição Inicial Petição Inicial 24082313493627400000190375316 208601450 01 rg Documento de Identificação 24082313493704700000190375318 208601451 02 Declaração Hipo Comprovante 24082313493761500000190375319 208601454 03 Procuração Procuração/Substabelecimento 24082313493815200000190375322 208601455 04 Comprovante de endereço Comprovante de Residência 24082313493872700000190375323 208601456 05 Primeira pericia Documento de Comprovação 24082313493919600000190375324 208601457 06 Laudo da epoca Documento de Comprovação 24082313493980200000190375325 208601461 07 Laudo auxiliar Documento de Comprovação 24082313494052300000190375329 208601463 08 Segunda Pericia_removed_organized Documento de Comprovação 24082313494123900000190375331 208601464 09 Parecer_psiquiátrico Documento de Comprovação 24082313494209300000190375332 208601465 10 Laudo_médico Documento de Comprovação 24082313494291200000190375333 208647977 Decisão Decisão 24082317124846800000190418075 208647977 Decisão Decisão 24082317124846800000190418075 208892980 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082702450631500000190635971 209593906 Petição Petição 24090214071603000000191254884 209593908 contracheque_7_2024 Documento de Comprovação 24090214071741200000191257936 209593910 contracheque_8_2024 Documento de Comprovação 24090214071882700000191257938 209593911 Financiamento Documento de Comprovação 24090214071969600000191257939 209593913 Despesas GABRIEL SILVA FERNANDES Declaraçao 2024 Documento de Comprovação 24090214072094800000191257941 209593914 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24090214072199100000191257942 -
03/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:13
Outras decisões
-
03/09/2024 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716153-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos (três últimos contracheques).
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:58:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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