TJDFT - 0711936-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 07:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/12/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 18:13
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 06:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 06:28
Indeferida a petição inicial
-
07/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711936-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL REQUERIDO: FAGNER RIBEIRO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do que ditam os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da parte no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Em diligência junto ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância deste tribunal- NUSIS, ligado à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância - TJDFT, faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se, ainda, a petição inicial para juntar aos autos: 1) cópia da Ata da Assembleia que deliberou sobre a fixação da taxa no valor de R$ 630,00; 2) documentos comprobatórios da responsabilidade da parte devedora em pagar as taxas em cobrança (documento que comprove que a parte é proprietária ou titular dos direitos sobre o bem); 3) balancetes contábeis e extratos integrais das contas bancárias do autor, tudo referente aos últimos três meses, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Observada a possibilidade de verificação dos dados bancários via sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Emende-se, ainda, para regularização da representação judicial, juntando aos autos os atos constitutivos e procuração assinada pelo síndico.
Anoto que o prazo para a emenda não será dilatado, tendo em vista que a petição inicial dos autos de n. 0713460-23.2023.8.07.0006 foi indeferida pelos mesmos motivos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
27/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714003-29.2023.8.07.0005
Ana Lara Ferreira
Ludmila Bacelar Mourao
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 18:29
Processo nº 0706922-80.2024.8.07.0009
Josevaldo de Arruda Silva
Sthefane Sacramento de Jesus da Conceica...
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 19:25
Processo nº 0702227-07.2024.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcia Martins Rodrigues
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 07:21
Processo nº 0702227-07.2024.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcia Martins Rodrigues
Advogado: Alana Martins Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:07
Processo nº 0708799-82.2024.8.07.0000
Maria Raimunda Souza
Leila Bueno Monteiro
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:21