TJDFT - 0704575-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704575-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: LUCIANO DE MACEDO CARVALHO DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
No caso dos autos, verifiquei que a parte ré figura junto à Receita Federal como sócio representante de pessoas jurídicas (CNPJ nº 32.***.***/0001-75; nº 44.***.***/0001-88).
Portanto, a parte ré deverá apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, sobretudo junto ao BANCO SANTANDER, BANCO C6, CLOUDWALK, BANCO BV, ITAÚ UNIBANCO, BANCO INTER, XP INVESTIMENTOS, BTG PACTUAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NUBANK, PICPAY, BANCO BRADESCO, BANCO DO BRASIL, MIDWAY S/A, MERCADO PAGO, STONE IP e BANCO SEGURO.
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso.
Feito isso,dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Brasília, 8 de janeiro de 2025, 10:30:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) -
08/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704575-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: LUCIANO DE MACEDO CARVALHO CERTIDÃO Certifico que juntei resposta de Ofício.
Conforme determinado, vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO DE MACEDO CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704575-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: LUCIANO DE MACEDO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que se trata de questão prejudicial ao mérito da ação, oficie-se ao Ministério da Fazenda, responsável pelo programa Desenrola Brasil, para fornecer informações à este Juízo quanto à negociação feita pelo requerido na plataforma, de número 4439555, Contrato 0001987972-E, de origem do Banco C6, com o banco financiador Banco do Brasil.
Após a resposta, dê-se vista às partes.
Por fim, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:51
Outras decisões
-
06/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCIANO DE MACEDO CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 14:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:29
Outras decisões
-
07/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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