TJDFT - 0713134-63.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:48
Outras decisões
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16/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:45
Desapensado do processo #Oculto#
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11/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:07
Outras decisões
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22/10/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:42
Outras decisões
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16/09/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/09/2024 23:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713134-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLAR LEGAL, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS EM PROL DA REGULARIZACAO FUNDIARIA REQUERIDO: CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento.
Converto o julgamento em diligência.
SOLAR LEGAL, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS EM PROL DA REGULARIZACAO FUNDIARIA ajuíza ação contra CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS.
A parte autora questiona critérios adotados no processo de escolha da administração do Condomínio Solar de Atenas.
Questiona a realização da Assembleia que especifica, sendo que entre os argumentos defende que somente podem ser computados os votos dos titulares das frações ideais do Condomínio.
Questionam a computação de votos dos responsáveis pelo pagamento da taxa condominial decorrente da divisão de uma fração ideal.
Ponderam que a divisão de uma fração ideal, destinada à individualização de cobranças, não poderia implicar alteração no exercício do direito de voto.
Em sua resposta, a parte ré sustenta que esta causa é conexa com a de número 07089-30-73, 0712721-50 e 0712092-76, em curso perante a 2ª Vara Cível de Sobradinho, nas quais também são questionados os critérios computação de votos nas deliberações da entidade Condominial.
A autora manifesta-se pela competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Segundo o art. 55 do Código de Processo Civil, para que haja conexão é necessário ser comum o pedido ou a causa de pedir.
Nesse caso, as ações serão reunidas para julgamento conjunto, salvo se uma das ações já tiver sido julgada.
A propósito, confira-se: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
No caso, é comum a causa de pedir.
Cabível o reconhecimento da conexão.
Em consulta realizada aos autos conexos nesta data, 0708930-73.2023.8.07.0006, verifico que ainda não foi proferido julgamento de mérito.
Cabível o processamento para julgamento simultâneo, com vistas a evitar o risco de decisões conflitantes.
Quanto ao juízo competente para processar e julgar a causa, o juízo que recebeu, por distribuição, a primeira das ações conexas é o competente para processar e julgar a causa, nos termos dos arts. 58 e 59 do CPC.
Esta ação foi distribuída em 28/09/2023 a este juízo e a ação n. 0708930-73.2023.8.07.0006 foi distribuída no dia 10/07/2023 à 2ª Vara Cível de Sobradinho.
O juízo prevento é o da 2ª Vara Cível de Sobradinho.
Ante o exposto, reconheço a conexão desta ação com a ação em trâmite nos autos n. 0712862-11.2019.8.07.0006, bem como a prevenção da 2ª Vara Cível de Sobradinho para julgar os feitos conexos.
Determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento ao qual estes autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 20:23
Recebidos os autos
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26/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:23
Declarada incompetência
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09/05/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação
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21/12/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:59
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de SOLAR LEGAL, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS EM PROL DA REGULARIZACAO FUNDIARIA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SOLAR LEGAL, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS EM PROL DA REGULARIZACAO FUNDIARIA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 19:37
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:37
Outras decisões
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13/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:32
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 21:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 21:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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