TJDFT - 0703654-03.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
30/07/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:47
Outras decisões
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 23:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/07/2025 11:17
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
-
23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:48
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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26/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:28
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
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26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:43
Publicado Notificação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 02:43
Publicado Notificação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:43
Publicado Notificação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:25
Outras decisões
-
27/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
06/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:10
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703654-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS DESPACHO 1.
Mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa ora recorrida, a qual indeferiu a petição inicial. 2.
Nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC/2015, cite-se a parte apelada, por via postal, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Não será realizada citação por edital nesta etapa do procedimento, haja vista tal providência revelar-se contrária à regra da razoável duração do processo, prevista no art. 4.º, do CPC/2015, não havendo nenhum prejuízo à parte contrária, conforme já decidiu o r. acórdão de n. 1007594 (relator Des.ª Maria de Lourdes Abreu, 3.ª Turma Cível TJDFT, DJe 05.04.2017, p. 230-238).
Portanto, depois de efetivada a diligência acima ordenada, qualquer que tenha sido seu resultado, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respeitosas homenagens deste Juízo.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2024 11:27:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 04:12
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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