TJDFT - 0708446-97.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto: I.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu LUCIANO SANTOS MOURA ASSIS, por não restarem comprovados os requisitos legais para sua concessão, conforme fundamentação acima.
II.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado pela parte autora.
III.
Diante da necessidade de produção de prova pericial para aferir a correção das cobranças de água e a correta individualização dos hidrômetros, determino a realização de perícia técnica no imóvel objeto da lide, a ser custeada pelo réu.
IV.
Para tanto, nomeio como perito judicial o(a) Sr.(a) Adaias Soares Pereira, CPF nº *45.***.*80-56, profissional com expertise em engenharia civil.
V.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
VI.
Após a apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, intime-se o perito para que apresente sua proposta de honorários e o cronograma de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias.
VII.
Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela, no prazo comum de 5 (cinco) dias, promovendo o adiantamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 19:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 23:51
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NOEMIA GONCALVES DE MORAES em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NOEMIA GONCALVES DE MORAES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NOEMIA GONCALVES DE MORAES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708446-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NOEMIA GONCALVES DE MORAES REU: LUCIANO SANTOS MOURA ASSIS DESPACHO Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar como proprietária de dois veículos (Placas: JGW6827 e JHW9G51).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto ao BRB, CEF, MERCADO PAGO, PICPAY, ITAU, BRADESCO e SANTANDER; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2024 18:43:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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19/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708446-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NOEMIA GONCALVES DE MORAES REU: LUCIANO SANTOS MOURA ASSIS DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2024 11:26:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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