TJDFT - 0701164-98.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701164-98.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIO MAURO DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 16:02:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CELIO MAURO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701164-98.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: CELIO MAURO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento do acórdão de ID 237793013, prossigo com o feito.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de sentença da ação coletiva n° 39.376/94 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL a repor as perdas salariais oriundas do Plano Collor no percentual de 84,32% (oitenta e quatro por cento e trinta e dois centésimos), tendo com base no título executivo de ID 41533067, pág. 88/90 e 92/102, pelo valor indicado na planilha de ID 85013316 e custas processuais.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos - Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 85013311) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:33
Outras decisões
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11/06/2025 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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29/04/2021 21:08
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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29/04/2021 21:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 15:31
Recebidos os autos
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26/03/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/03/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2021 14:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 11:16
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 11:15
Recebidos os autos
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04/03/2021 11:15
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/03/2021 08:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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