TJDFT - 0719954-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 22:14
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE NAIARA LOPES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719954-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VIVIANE NAIARA LOPES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Ante o retorno dos autos principais (0727374-66.2023.8.07.0003) nos quais o objeto da sentença está sendo solucionado, tendo o banco requerido noticiado que promoveu o depósito judicial dos honorários de sucumbência, tem-se que prestação jurisdicional pleiteada pela exequente, advogada dativa, não se faz mais necessária nestes autos.
Assim, a ação em questão perdeu, portanto, sua finalidade e deve, assim, ser declarada extinta, devendo, se o caso, ser expedido o correspondente alvará nos autos principais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, L. 9.099/95).
P.
R.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as baixas e demais cautelas de praxe.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:52
Deferido em parte o pedido de VIVIANE NAIARA LOPES DA SILVA - CPF: *41.***.*24-28 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 04:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:13
Deferido o pedido de VIVIANE NAIARA LOPES DA SILVA - CPF: *41.***.*24-28 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/06/2024 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715945-23.2024.8.07.0018
Sandra Maria da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Antunes Borba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 16:54
Processo nº 0719426-97.2024.8.07.0016
Residencial Versailles
Cleanto Miguel Alves
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:04
Processo nº 0704037-48.2023.8.07.0003
Jediael Brito Carneiro
T Car Comercio de Pecas LTDA
Advogado: Francisco Marconi Cordeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 15:51
Processo nº 0771895-23.2024.8.07.0016
Janaina Matos Vieira
Brasilia Estofados LTDA
Advogado: Murilo Macedo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 10:42
Processo nº 0759440-26.2024.8.07.0016
Sandra Mara Noble Cordeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:47