TJDFT - 0715945-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715945-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Assiste razão ao exequente acerca de saldo remanescente a ser cumprido em obrigação de pagar, bem como no que se refere à obrigação de fazer consubstanciada na determinação para a redução dos descontos em contracheque ao equivalente de 50% do valor da parcela contratada.
O réu não cumpriu.
Repiso os fundamentos da sentença: "...a contratação do empréstimo de R$27.533,00 venceu a 1ª parcela de R$1.077,67, logo em 01/04/2023 (ID208117717).
Portanto, devem ser ressarcidas à autora as parcelas no montante de R$17.242,72 (resultando em R$ 8.621,36, deduzido percentual de 50% diante da culpa concorrente), correspondente ao período compreendido entre 01/4/2023 a 20/08/2024 no ajuizamento da ação.
Serão ainda acrescidas as parcelas vencidas no curso da ação, na forma do art. 323 do CPC, também com dedução de 50% pela culpa concorrente".
Destaco que do valor de R$23.900,00 ( saque fraudulento) , foi reconhecido à autora o direito ao ressarcimento de R$11.950,00 (50% de 23.900), e as parcelas de R$1.077,67 vencidas no curso da ação, devem ser ressarcidas também no percentual de 50%, bem como que se façam cessar os descontos integrais no valor de R$ 1.077,67, retificando junto ao contracheque da autora para R$535,33.
Todavia no que se refere ao pedido de ressarcimento em dobro, este não é consectário do dispositivo sentencial, no que o reembolso deve ser na forma simples.
Dessa forma, faculto oportunidade para o executado complementar o pagamento no valor atualizado de R$ 1.605,99 (salvo novas parcelas vincendas indevidamente descontadas), com as devidas correções e multa de 10%.
Da mesma forma, reitero a intimação para cumprimento da obrigação de fazer no que se refere à retificação do valor descontado em contracheque. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:23
Outras decisões
-
01/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:00
Outras decisões
-
30/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:32
Outras decisões
-
26/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 23:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/08/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/08/2024 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 11/03/2025 14:21