TJDFT - 0723798-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 16:40
Deferido o pedido de LUIS ANDRE LOPES TORQUATO - CPF: *56.***.*10-91 (REQUERENTE).
-
14/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS ANDRE LOPES TORQUATO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS ANDRE LOPES TORQUATO em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, DEFIRO o pedido de ID 209640963 para alterar os dados da compra informados na sentença de ID 192300401, mantendo-se quanto ao mais os seus termos, para fazer constar os seguintes termos: -
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
02/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0723798-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Acessão (10456) DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de prazo para a prestação de contas sobre o negócio jurídico autorizado ao curatelado, conforme sentença de ID 192300401.
Requer o curatelado o prazo de 120 dias para a juntada de cópia da escritura de compra e venda e do registro de imóveis.
A esse respeito, tenho que o feito não necessita ficar aguardando o prazo e, portanto, pode ser arquivado.
Quando se der a conclusão do negócio, a parte deverá proceder à juntada dos documentos necessários, ocasião em que o feito será obrigatoriamente desarquivado e voltará a tramitar.
Assim sendo, determino o arquivamento do presente feito conforme já determinado no ID 192300401, até a juntada dos documentos de prestação de contas.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:51
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:36
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
02/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/03/2024 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:31
Declarada incompetência
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21/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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