TJDFT - 0771895-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:32
Homologada a Transação
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28/11/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/11/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771895-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA MATOS VIEIRA REQUERIDO: MURILO MACEDO DE SOUZA, BRASILIA ESTOFADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MURILO MACEDO DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-03-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 11:01:58. -
06/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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27/10/2024 19:27
Deferido o pedido de JANAINA MATOS VIEIRA - CPF: *05.***.*63-20 (REQUERENTE).
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24/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0771895-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA MATOS VIEIRA REQUERIDO: MURILO MACEDO DE SOUZA, BRASILIA ESTOFADOS LTDA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: BRASILIA ESTOFADOS LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 12:42:35. -
26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771895-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA MATOS VIEIRA REQUERIDO: MURILO MACEDO DE SOUZA, BRASILIA ESTOFADOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2mbYI0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:39:16. -
09/09/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA MATOS VIEIRA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:55
Outras decisões
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27/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771895-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA MATOS VIEIRA REQUERIDO: MURILO MACEDO DE SOUZA, BRASILIA ESTOFADOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte demandante para que traga aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2024 12:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/08/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/08/2024 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:41
Acolhida a exceção de Incompetência
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15/08/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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