TJDFT - 0717938-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717938-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: MANOEL GOMES DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
28/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 20:46
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717938-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: MANOEL GOMES DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação na qual foi determinada a emenda à inicial, o que, no entanto, não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Interposto recurso, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art. 331, "caput", do CPC.
Transitada esta em julgado sem a interposição do recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:20
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/08/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:44
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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18/07/2024 09:26
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:26
Outras decisões
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08/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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