TJDFT - 0735110-10.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Não atendida à formalidade, é facultada a regularização na forma da lei processual.
No caso em exame, a apelante FERSAN ARQUITETURA EENGENHARIA LTDA -EPP interpôs apelação e não juntou aos autos a guia de recolhimento do preparo e documento que comprove o de pagamento.
Dessa forma, faculto à apelante regularizar o preparo, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília/DF, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2906 -
07/08/2025 20:51
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
30/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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