TJDFT - 0719931-18.2024.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2024 22:34
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
31/10/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:09
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/09/2024 11:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
27/09/2024 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/09/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
O presente feito trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL e foi distribuído erroneamente a este Juízo.
Assim, determino a redistribuição do processo à VAMRECDF - AUDITORIA MILITAR E VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Remetam-se os autos com as homenagens de estilo, independentemente de publicação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:15
Declarada incompetência
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719931-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PINHEIRO REU: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF DECISÃO O autor não se manifestou acerca da decisão de emenda à inicial.
No caso, a ré está situada no setor Arniqueiras que, em que pese conste Taguatinga, é região de competência da circunscrição de Águas Claras, conforme Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 05/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016.
Desse modo, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/09/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:54
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719931-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PINHEIRO REU: COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da ação nessa circunscrição, visto que a ré está situada no setor Arniqueiras que, em que pese conste Taguatinga, é região de competência da circunscrição de Águas Claras, conforme Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 05/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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