TJDFT - 0707906-17.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 06:08
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
05/04/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:29
Declarada decadência ou prescrição
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:06
Indeferido o pedido de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES - CPF: *85.***.*36-91 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707906-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES, RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES EXECUTADO: MONICA ARAUJO DE FARIA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em face da sentença constante do id nº 215498107, ao argumento de que houve omissão/contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada não se manifestou, id. 219297779.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa por não ter considerado o tempo de suspensão dos prazos em decorrência da pandemia de COVID para contagem do decurso do prazo prescricional. É o relato.
DECIDO.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à contradição em relação ao reconhecimento da prescrição sem que fossem consideradas as disposições da Lei n. 14.010/2020.
Efetivamente a referia lei criou regras de eficácia temporária em razão da pandemia da COVID, estabelecendo, no art. 3º, a suspensão da fluição dos prazos prescricionais desde sua entrada em vigor, na data de 10 de junho de 2020, até a data de 30 de outubro de 2020, ensejando, pois, a se considerar a suspensão de 140 (cento e quarenta) dias, a prorrogação do prazo prescricional da pretensão executiva.
Assim, acolho os embargos de declaração para anular a Sentença id 219297779, pois ainda não se implementou o prazo prescricional dos autos, considerando a suspensão do prazo de 140 dias instituída pela Lei n. 14.010/2020, o qual somente ocorrerá no dia 24/01/2025.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:07
Declarada decadência ou prescrição
-
21/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
16/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:07
Outras decisões
-
11/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707906-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES, RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES EXECUTADO: MONICA ARAUJO DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 206698043, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas na referida declaração, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens das Parte DEVEDORA no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:13
Indeferido o pedido de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES - CPF: *85.***.*36-91 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 19:29
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:20
Deferido o pedido de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES - CPF: *85.***.*36-91 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 18:39
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:17
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 23:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 18:01
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 21:20
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:03
Deferido o pedido de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES - CPF: *85.***.*36-91 (EXEQUENTE).
-
15/12/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 18:16
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 20:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:45
Deferido o pedido de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES - CPF: *85.***.*36-91 (EXEQUENTE).
-
04/10/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:39
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 20:54
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:05
Recebidos os autos
-
23/09/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:46
Recebidos os autos
-
16/09/2020 09:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/09/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:40
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2020 00:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:49
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2020 20:45
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 10:54
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 07:42
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:01
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 21:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:42
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/12/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 13:49
Processo Desarquivado
-
23/11/2019 10:20
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
22/11/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 17:09
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
22/10/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 17:38
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2019 17:20
Expedição de Ofício.
-
14/10/2019 17:18
Expedição de Ofício.
-
03/10/2019 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/09/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 21:44
Recebidos os autos
-
20/08/2019 21:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:35
Processo Desarquivado
-
03/10/2018 10:51
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 10:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 06:14
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:14
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 25/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 02:29
Publicado Despacho em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 22:21
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 28/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 16:50
Recebidos os autos
-
28/08/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/08/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 02:38
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 05:44
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 16:30
Recebidos os autos
-
20/07/2018 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/07/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 02:26
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 19:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 18:55
Recebidos os autos
-
25/06/2018 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2018 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/06/2018 21:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 21:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 19:06
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 19:05
Decorrido prazo de RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES em 19/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 02:51
Publicado Certidão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 23:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 04:20
Publicado Despacho em 20/02/2018.
-
19/02/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2018 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 11:49
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 16:36
Recebidos os autos
-
18/12/2017 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 16:08
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 17:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 18:47
Expedição de Alvará.
-
22/11/2017 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2017 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2017 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 14:44
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2017 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 06:09
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 07/11/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 03:09
Publicado Certidão em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 17:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 11:46
Recebidos os autos
-
25/09/2017 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2017 14:47
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2017 02:48
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 01/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 03:18
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO DE FARIA em 30/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 03:37
Publicado Decisão em 10/08/2017.
-
10/08/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 03:51
Publicado Decisão em 08/08/2017.
-
07/08/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 14:18
Recebidos os autos
-
04/08/2017 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2017 17:57
Conclusos para decisão para ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/07/2017 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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