TJDFT - 0709867-49.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:48
Juntada de guia de execução definitiva
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21/07/2025 20:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal de Sobradinho.
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18/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:25
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 17:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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08/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709867-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PATRICIA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A denúncia, por preencher os requisitos de sua admissibilidade, foi recebida pelo Juízo, conforme decisão constante nos autos.
Apresentada pela Defesa resposta à acusação, alega a nulidade das provas por abuso de autoridade e plantio de provas.
Não há teses de mérito.
Conforme relatório final de procedimento policial, ID 204742010, para além da apreensão dos objetos supostamente plantados na residência da denunciada, há o laudo Laudo de Perícia Papiloscópica nº 413/2024, ID 202989265, e o depoimento da vítima como indícios de prova, de modo que, este Juízo não divisa a ocorrência de qualquer causa que venha ensejar a absolvição sumária.
Com efeito, os argumentos apresentados pela Defesa não prescindem da instrução probatória do feito, não importando, pois, a sua extinção prematura.
Presentes os pressupostos de constituição e de validade regular do processo, além das condições imprescindíveis ao exercício do direito de ação, sem nulidades a serem declaradas ou sanadas pelo Juízo, impõe-se a persecução penal.
Assim, designe-se data próxima para a realização de audiência de instrução e julgamento e possível oferecimento de suspensão condicional do processo.
Notifiquem-se o Ministério Público e a Defesa, cientificando-lhes de que, estando o processo em ordem, sem de diligências da causa ou não sendo a causa complexa, poderá ser determinado o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, prorrogáveis por mais 10 (dez), com a posterior prolação de sentença ou remessa dos autos à conclusão.
Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s), requisitando-o(a)(s), se for o caso.
Intime(m)-se, ainda, a(s) vítima(s), que deverá(ão) apresentar, se for o caso, comprovante(s) de despesa(s) necessária(s) para eventual fixação de valor mínimo à reparação dos danos decorrentes da(s) infração(ões).
Expeçam-se as diligências necessárias, observadas as cautelas legais.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 17:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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21/08/2024 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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15/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 15:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/07/2024 08:13
Recebidos os autos
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19/07/2024 08:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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18/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
18/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alvará de soltura • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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