TJDFT - 0724401-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 22:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Indeferido o pedido de CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0002-31 (EXECUTADO)
-
25/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724401-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, THIAGO DE OLIVEIRA FONSECA, JOSUE GONCALVES DA FONSECA, JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA, CASSIA DA SILVA DO SANTO FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção a determinação de Id. 230532995, fica intimada a parte autora (LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA) a regularizar a representação processual no prazo de 15 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
26/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724401-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, THIAGO DE OLIVEIRA FONSECA, JOSUE GONCALVES DA FONSECA, JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA, CASSIA DA SILVA DO SANTO FONSECA DESPACHO Ante o comprovado óbito do executado JOSUÉ, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à regularização do polo passivo, para substituir o executado JOSUÉ por seu ESPÓLIO.
Considerando, ainda, que tampouco se tem notícia de inventário em nome do executado, o espólio deverá ser representado ativa e passivamente pelo administrador provisório, conforme art. 613 do CPC.
Por outro lado, o art. 1797 do Código Civil prevê que, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá primeiramente ao cônjuge ou companheiro. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724401-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, THIAGO DE OLIVEIRA FONSECA, JOSUE GONCALVES DA FONSECA, JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA, CASSIA DA SILVA DO SANTO FONSECA DESPACHO Ante a notícia de que o executado JOSUÉ falecera, intime-se a parte exequente para que diga se persiste o interesse do prosseguimento em desfavor dele.
Em caso positivo, considerando que a morte só se prova pela certidão de óbito, sendo este documento imprescindível à sucessão de partes, intime-se a parte autora para providenciar sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Feita a juntada, voltem conclusos para a suspensão do processo e adoção das providências do art. 313 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:10
Deferido o pedido de QUEIROZ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:30
Declarada incompetência
-
17/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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