TJDFT - 0713362-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713362-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: SARAH FIGUEIREDO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
07/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:47
Deferido o pedido de SARAH FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*85-06 (EXECUTADO).
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04/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2025 21:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 15:28
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/04/2025 15:33
Processo Desarquivado
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07/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SARAH FIGUEIREDO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713362-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SARAH FIGUEIREDO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/08/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SARAH FIGUEIREDO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SARAH FIGUEIREDO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
30/05/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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