TJDFT - 0702550-82.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702550-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA SANTOS GARCIA, BARBARA CAMARGO GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar da petição da requerida informando sobre o cumprimento do acordo (Id 212314972).
Prazo 5 dias.
Por fim, não havendo manifestação, arquive-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:36
Outras decisões
-
01/10/2024 16:36
Determinado o arquivamento
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27/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS GARCIA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702550-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA SANTOS GARCIA, BARBARA CAMARGO GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Constata-se que tanto as autoras como o causídico são partes para execução do acordo.
Dessa forma, intime-se a parte autora e o seu representante legal para que informem para qual trecho doméstico (ida/volta), bem como as datas, que seriam disponibilizados os vouchers pela empresa requerida, devendo formular pedido certo e determinado.
Prazo 5 dias.
Na petição de Id. 210833574 a advogada (substabelecida) LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB/SP 167.884 (Id 202794253 - Pág. 15) notificou a empresa ré, em 28/08/2024, sobre a renúncia ao mandato (Id 210833574 - Pág. 2).
Remova-se a representante do sistema PJE, eis que expirou o prazo de 10 dias (CPC, art. 112, §1º e §2º).
Por fim, cadastre-se a advogada FERNANDA DELUCA SAMPAIO CHRISTOFOLETT OAB/SP 495.296 que apresenta poderes outorgados (Id 202794253 - Pág. 120) até posterior manifestação da requerida.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:02
Outras decisões
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS GARCIA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702550-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA SANTOS GARCIA, BARBARA CAMARGO GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A parte autora alega não ter sido cumprido o acordo firmado pelas partes.
Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, cumprir a obrigação de fazer fixada: disponibilizar através do e-mail ([email protected]) da parte autora, o envio de 1 voucher(s), vinculados ao AZUL FIDELIDADE nº 5780065015, e através do e-mail ([email protected]) do advogado da parte autora o envio de 1 voucher(s), vinculados ao AZUL FIDELIDADE nº 9874161819, a título de honorários.
No que se refere a arbitramento de multa, indefiro, visto que se trata de execução de acordo firmado pelas partes e não há cláusula que preveja a incidência da penalidade em caso de inadimplemento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:43
Outras decisões
-
28/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702550-82.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA SANTOS GARCIA, BARBARA CAMARGO GOMES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista o acordo homologado entre as partes que não foi cumprido (Id 205256865).
O acordo firmado pelas partes dispôs que, caso o autor não possuísse conta no Programa TudoAzul, deveria proceder ao cadastro, enviando as informações nos autos em cinco dias (cláusula 1ª, §1º).
Assim, previamente ao início da fase executória, intime-se a parte autora e seu representante legal para comprovar o especificado na referida cláusula do acordo firmado entre as partes, ou seja, para provar que, na data do acordo, possuía cadastro no Programa TudoAzul, ou que realizou o cadastro posteriormente.
Após, venham os autos conclusos.
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:45
Outras decisões
-
22/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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24/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:53
Homologada a Transação
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24/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/07/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:47
Deferido o pedido de BARBARA CAMARGO GOMES - CPF: *32.***.*91-00 (AUTOR).
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07/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/05/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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