TJDFT - 0720571-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 18:02
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720571-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO promoveu o cumprimento de sentença contra ALLIANZ SEGUROS S/A, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 208575828) em favor do exequente, conforme requerido no ID 204238005, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2024 15:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (EXEQUENTE) em 02/09/2027.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720571-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 208575825.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado, desde logo, a apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:10:30.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
26/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:40
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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30/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/07/2024 18:54
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR) em 24/07/2024.
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25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 10:50
Recebidos os autos
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31/12/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:06
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/10/2023 16:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU) em 23/10/2023.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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14/08/2023 13:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 05:16
Recebidos os autos
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15/06/2023 05:16
Outras decisões
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12/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/06/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:03
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:01
Outras decisões
-
16/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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