TJDFT - 0703046-57.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Edital em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Busca e Apreensão, Processo n.º 0703046-57.2023.8.07.0008, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES, sendo o presente para CITAÇAO do réu LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES - CPF n. *79.***.*50-18, que está em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita, bem como para que fique INTIMADO acerca da apreensão do veículo, ocorrida em 16/05/2024.
O Réu também fica intimado, por meio deste, de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.
A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O devedor terá 05 (cinco) dias para pagar a dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído, sob pena de ser consolidada a propriedade e posse plena do bem ao patrimônio do credor fiduciário.
E para que não possa no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência ao despacho/decisão de ID. 208232927, a seguir transcrito: "Veículo apreendido e considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2024 19:51:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, como determina a lei.
Paranoá - DF, 21/08/2024 17:22.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 15:57
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:42
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
20/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 22:55
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:40
Outras decisões
-
12/04/2024 19:40
em cooperação judiciária
-
08/03/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 20:18
Recebidos os autos
-
29/12/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:49
Outras decisões
-
01/10/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:25
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739450-41.2017.8.07.0001
Roque Khouri e Advogados Associados
Kertesz Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2017 17:32
Processo nº 0704258-41.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Andre Luiz Lima Evangelista
Advogado: Tales Levi Santana de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 14:58
Processo nº 0703850-86.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jack Nycollas Cavalcante de Oliveira
Advogado: Ana Paula de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 12:11
Processo nº 0704401-05.2023.8.07.0008
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
J L de Brito Atacadista - ME
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 10:35
Processo nº 0712641-10.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Nivaldo Ramos de Freitas
Advogado: Dionisio Antonio Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 00:43